Perguntas e respostas

A reposição de um bem material roubado ou destruído total ou parcialmente por sinistro e/ou indenização pela ocorrência de doença, acidente, invalidez ou morte do indivíduo.

Documento legal que designa o bem segurado, as coberturas contratadas e exclusões. Faz o papel do “Contrato de Seguro”.

Danos existentes no veículo antes da contratação do seguro ou antes de um sinistro especificados na vistoria prévia.

 

Pessoa que recebe a indenização prevista em caso de ocorrência de sinistro com risco coberto. O segurado pode escolher quantas e quais pessoas desejar, bastando indicá-las na contratação do seguro.

Desconto progressivo aplicado sobre o prêmio de seguro de propriedades, de acordo com a experiência de sinistros das apólices anteriores, ainda que em outra seguradora, e desde que não haja interrupção entre as vigências. O bônus é pessoal, intransferível e diretamente vinculado ao segurado da apólice.

O Bônus é um direito intransferível do Segurado, EXCETO nas situações em que a transferência de bônus for de: MARIDO para ESPOSA, PAI para FILHO (desde que residam juntos) e EMPRESA para SÓCIO.
 

A obrigação de reembolso assumida pela seguradora, no tocante a reclamações de terceiros decorrentes exclusivamente para danos à propriedade material.

A obrigação de reembolso, assumida pela seguradora, decorrente de um dano físico causado de forma involuntária e que atinja de forma negativa sua honra, dignidade e/ou sentimentos, e desde que em decorrência de acidentes cobertos pela apólice.

 

A obrigação de reembolso, assumida pela seguradora, no tocante à reclamações de terceiros decorrentes exclusivamente para danos corporais.

É o valor até o qual o segurado responde obrigatoriamente pelos prejuízos de um sinistro coberto, começando a responsabilidade da seguradora apenas e tão somente após alcançado o seu limite.

É o valor pago à seguradora para custeio do seguro para o período contratado.

É a ocorrência do risco. O conjunto de danos pessoais e materiais resultantes de um mesmo acontecimento.
 

Tenha sempre a mão um número de telefone para contatar seu corretor.
Ele é a pessoa mais indicada para te orientar e encaminhar seu processo à seguradora.
Caso aconteça algum sinistro coberto pela sua apólice, siga as instruções abaixo para cada caso:

• Pane ou colisão do veículo: proteja seu veículo acidentado, reduzindo o risco de ocorrer mais danos a ele e outros, removendo-o (desde que não hajam vítimas) para um local seguro e que não impeça o tráfego. Depois comunique o sinistro ao seu corretor de seguros que lhe dará instruções de como agir.

• Roubo ou furto total ou parcial do veículo: informe a polícia através do 190. Faça um BO na delegacia mais próxima. Comunique seu corretor de seguros, ele lhe informará quais os demais procedimentos a serem tomados e a documentação necessária para enviar a sua seguradora.

• Envolvimento de terceiros e a responsabilidade do acidente foi atribuída ao seu veículo: não assuma compromissos ou responsabilidades, todos os entendimentos com terceiros serão feitos pela seguradora ou sob sua orientação. Faça o BO na delegacia mais próxima, de preferência, leve o terceiro com você. Contate seu corretor de seguros, e informe o ocorrido.
• Geralmente, os documentos pedidos em caso de sinistros são:

– Cópia do RG, CPF e CNH (carteira nacional de habilitação) do condutor
– Cópia do documento do carro
– BO (boletim de ocorrência)
– Aviso de sinistro preenchido e assinado
– Dados do terceiro como nome e telefone da pessoa, placa e modelo do automóvel.

Apólice que garante ao proprietário o recebimento em dia dos aluguéis e ao inquilino margem mínima de segurança para que não se torne inadimplente em face de dificuldades momentâneas. Profissionaliza a relação entre as partes e afasta do mercado a prejudicial interferência de fiadores de carreira.

O seguro é contratado pelo prazo de 12 meses, com renovação automática, podendo também ser contratado pelo prazo do contrato.

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