Perguntas e respostas
A reposição de um bem material roubado ou destruído total ou parcialmente por sinistro e/ou indenização pela ocorrência de doença, acidente, invalidez ou morte do indivíduo.
Documento legal que designa o bem segurado, as coberturas contratadas e exclusões. Faz o papel do “Contrato de Seguro”.
Danos existentes no veículo antes da contratação do seguro ou antes de um sinistro especificados na vistoria prévia.
Pessoa que recebe a indenização prevista em caso de ocorrência de sinistro com risco coberto. O segurado pode escolher quantas e quais pessoas desejar, bastando indicá-las na contratação do seguro.
Desconto progressivo aplicado sobre o prêmio de seguro de propriedades, de acordo com a experiência de sinistros das apólices anteriores, ainda que em outra seguradora, e desde que não haja interrupção entre as vigências. O bônus é pessoal, intransferível e diretamente vinculado ao segurado da apólice.
A obrigação de reembolso assumida pela seguradora, no tocante a reclamações de terceiros decorrentes exclusivamente para danos à propriedade material.
A obrigação de reembolso, assumida pela seguradora, decorrente de um dano físico causado de forma involuntária e que atinja de forma negativa sua honra, dignidade e/ou sentimentos, e desde que em decorrência de acidentes cobertos pela apólice.
A obrigação de reembolso, assumida pela seguradora, no tocante à reclamações de terceiros decorrentes exclusivamente para danos corporais.
É o valor até o qual o segurado responde obrigatoriamente pelos prejuízos de um sinistro coberto, começando a responsabilidade da seguradora apenas e tão somente após alcançado o seu limite.
É o valor pago à seguradora para custeio do seguro para o período contratado.
Tenha sempre a mão um número de telefone para contatar seu corretor.
Ele é a pessoa mais indicada para te orientar e encaminhar seu processo à seguradora.
Caso aconteça algum sinistro coberto pela sua apólice, siga as instruções abaixo para cada caso:
• Pane ou colisão do veículo: proteja seu veículo acidentado, reduzindo o risco de ocorrer mais danos a ele e outros, removendo-o (desde que não hajam vítimas) para um local seguro e que não impeça o tráfego. Depois comunique o sinistro ao seu corretor de seguros que lhe dará instruções de como agir.
• Roubo ou furto total ou parcial do veículo: informe a polícia através do 190. Faça um BO na delegacia mais próxima. Comunique seu corretor de seguros, ele lhe informará quais os demais procedimentos a serem tomados e a documentação necessária para enviar a sua seguradora.
• Envolvimento de terceiros e a responsabilidade do acidente foi atribuída ao seu veículo: não assuma compromissos ou responsabilidades, todos os entendimentos com terceiros serão feitos pela seguradora ou sob sua orientação. Faça o BO na delegacia mais próxima, de preferência, leve o terceiro com você. Contate seu corretor de seguros, e informe o ocorrido.
• Geralmente, os documentos pedidos em caso de sinistros são:
– Cópia do RG, CPF e CNH (carteira nacional de habilitação) do condutor
– Cópia do documento do carro
– BO (boletim de ocorrência)
– Aviso de sinistro preenchido e assinado
– Dados do terceiro como nome e telefone da pessoa, placa e modelo do automóvel.
Apólice que garante ao proprietário o recebimento em dia dos aluguéis e ao inquilino margem mínima de segurança para que não se torne inadimplente em face de dificuldades momentâneas. Profissionaliza a relação entre as partes e afasta do mercado a prejudicial interferência de fiadores de carreira.
O seguro é contratado pelo prazo de 12 meses, com renovação automática, podendo também ser contratado pelo prazo do contrato.