Ficar dentro da lei e ter a proteção de um seguro completo
Desde 1964, todos os condomínios verticais ou horizontais, de qualquer tipo, isto é, formados por prédios residenciais, comerciais, mistos, consultórios, escritórios, flats, apart-hotéis e shopping centers são obrigados, por lei, a ter seguro contra riscos de incêndio, queda de raio e explosões de qualquer natureza que provoquem sua destruição total ou parcial.
A cobertura é válida tanto nas áreas e instalações comuns como nas partes privativas, isto é, nas unidades individuais dos proprietários (desde que provocadas por fatores das áreas comuns).
Principais Coberturas (básicas e adicionais):
- Básica Simples
- Básica Ampla
- Alagamento
- Chuveiros Automáticos (Sprinklers)
- Danos Elétricos
- Danos ao Jardim
- Danos Morais
- Desmoronamento
- Portões
- Responsabilidade Civil da Guarda de Veículos
- Responsabilidade Civil do Síndico
- Subtração de Bens do Condomínio
- Subtração de Valores
- Vendaval e Impacto de Veículos
- Vida e Acidentes Pessoais de Funcionários
SEGURO
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